Fui demitido. Quanto tenho para receber?
Receber a notícia de uma demissão traz uma preocupação imediata: quanto vou receber e como saber se a empresa calculou corretamente?
O valor depende do seu salário, do tempo de serviço, das férias, do aviso prévio e da modalidade de desligamento. Por isso, duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores diferentes.
Neste texto, vamos considerar a demissão sem justa causa em um contrato de trabalho por prazo indeterminado.
O que entra no acerto da demissão?
Em regra, devem ser conferidas as seguintes parcelas:
| Parcela | O que significa |
|---|---|
| Saldo de salário | Pagamento dos dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. |
| Aviso prévio | Pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a forma do desligamento. |
| 13º salário proporcional | Valor correspondente aos meses computáveis no ano da rescisão. |
| Férias adquiridas e não usufruídas, com 1/3 | Pagamento dos períodos completos de férias ainda pendentes. |
| Férias proporcionais, com 1/3 | Valor relativo ao período aquisitivo incompleto. |
| Multa de 40% do FGTS | Indenização calculada sobre a base rescisória do FGTS referente ao contrato. |
Também pode haver direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, observadas as regras de cada benefício. Esses valores não devem ser confundidos com o depósito do acerto feito diretamente pela empresa.
Como calcular o saldo de salário?
Para um empregado mensalista, em um exemplo simples, divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelos dias devidos.
Se o salário é de R$ 2.400,00 e existem 10 dias de salário a receber:
R$ 2.400,00 ÷ 30 × 10 = R$ 800,00.
Esse é apenas o saldo de salário, não o valor total da rescisão.
O aviso prévio aumenta o valor do acerto?
Quando o aviso é indenizado, o trabalhador recebe o valor correspondente ao período sem precisar trabalhá-lo.
A duração parte de 30 dias e aumenta conforme o tempo de serviço, com acréscimo de três dias por ano completo na mesma empresa, até o limite total de 90 dias.
Além disso, o aviso indenizado integra o tempo de serviço. Sua projeção pode alterar a quantidade de meses considerados no cálculo das férias e do 13º salário. Por isso, olhar apenas para o último dia efetivamente trabalhado pode levar a um cálculo incorreto.
Como entram o 13º salário e as férias?
O 13º proporcional considera os meses do ano em que houve pelo menos 15 dias computáveis de serviço.
Nas férias, é necessário verificar o período aquisitivo, o que já foi usufruído e se a empresa deixou passar o prazo legal para concedê-las. Nem toda férias pendente é devida em dobro: a dobra se relaciona ao descumprimento do prazo de concessão.
As férias indenizadas na rescisão devem incluir o adicional constitucional de um terço.
A multa de 40% é calculada sobre o saldo que aparece no aplicativo?
Não necessariamente. O saldo disponível para saque pode ser diferente da base utilizada para calcular a multa rescisória.
A conferência deve considerar o histórico do contrato, os depósitos pertinentes e eventuais recolhimentos que a empresa deixou de realizar. Um saldo baixo no aplicativo, por si só, não demonstra que a multa está correta.
Outro cuidado: pela regra geral, quem está no saque-aniversário pode sacar a multa rescisória na dispensa sem justa causa, mas não o saldo integral da conta em razão desse desligamento.
O cálculo usa apenas o salário registrado?
Nem sempre. Comissões, horas extras habituais e adicionais podem integrar a base de determinadas parcelas, conforme sua natureza e as regras aplicáveis.
Isso significa que calcular tudo apenas sobre o salário-base pode resultar em diferenças, especialmente para quem recebia remuneração variável.
Qual é o prazo para a empresa pagar?
A CLT estabelece prazo de 10 dias contados do término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos previstos no artigo 477.
O descumprimento pode gerar multa em favor do trabalhador, equivalente ao seu salário, ressalvada a hipótese de o próprio empregado comprovadamente causar a mora. Na existência de aviso indenizado, é importante conferir o marco correto da contagem, sem presumir que a empresa possa aguardar toda a projeção do aviso para pagar.
Como saber se recebi corretamente?
Antes de concluir que o valor está certo, reúna:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, conhecido como TRCT;
- carteira de trabalho e comunicado de dispensa;
- contracheques, especialmente se houver parcelas variáveis;
- extrato completo do FGTS;
- recibos de férias e comprovante de pagamento da rescisão.
A conferência precisa comparar as parcelas devidas, as bases de cálculo e os descontos realizados. O valor líquido depositado, sozinho, não permite verificar tudo isso.
Se você foi demitido e ficou com dúvidas sobre o acerto, o escritório Thyago Cezar Sociedade de Advogados realiza a análise dos documentos e dos cálculos para verificar os direitos aplicáveis ao seu caso.
Thyago Cezar
Advogado | OAB/SP 309.932