Preciso cumprir o aviso prévio quando peço demissão?

Por Thyago Cezar • OAB/SP 309.932 |

No pedido de demissão de um contrato por prazo indeterminado, o trabalhador mensalista deve, em regra, comunicar a saída e cumprir aviso de 30 dias. Se deixar de cumprir o período exigível, pode sofrer desconto correspondente. A empresa pode concordar com a dispensa do cumprimento.

O ponto principal é definir por escrito o último dia de trabalho e se haverá desconto. Avisar que pretende sair não resolve, sozinho, todas essas condições.

A empresa pode exigir mais de 30 dias

O aviso proporcional ligado ao tempo de serviço é uma proteção do empregado dispensado. Ele não deve ser automaticamente convertido em obrigação de trabalhar ou indenizar 60 ou 90 dias quando o trabalhador pede demissão.

Se houver cobrança superior a 30 dias, apresente o contrato, a carta de demissão e a norma coletiva para conferência. Também é preciso distinguir contratos por prazo indeterminado dos contratos com termo final, que podem seguir regras diferentes.

Consegui outro emprego e preciso sair imediatamente

Ter uma nova oportunidade não afasta automaticamente o desconto em todo pedido de demissão. É necessário conferir a convenção coletiva e negociar as condições com a empresa.

Uma solução prática é entregar a solicitação de dispensa, informar a data pretendida e pedir uma resposta expressa. Guarde o protocolo ou a conversa completa. Evite confiar apenas na afirmação de que “depois o RH resolve”.

Posso reduzir duas horas da jornada

A redução legal da jornada do aviso, ou a opção pelos dias corridos previstos na CLT, está vinculada à rescisão promovida pelo empregador. Ela não se aplica automaticamente ao pedido de demissão.

Enquanto o aviso for cumprido, registre a jornada e mantenha os comprovantes de pagamento. Se houver cumprimento parcial, a conta deve considerar a situação concreta, sem duplicar dias trabalhados e descontados.

Como evitar divergências no acerto

Formalize a data do pedido, o período que poderá cumprir e a resposta da empresa sobre a dispensa. Depois, compare esse documento com o TRCT.

Se o desconto não corresponder ao que foi combinado ou ao período efetivamente devido, o escritório Thyago Cezar Sociedade de Advogados pode verificar o cálculo e os documentos do desligamento.
Advogado | OAB/SP 309.932

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.