DIREITO TRABALHISTA

Verbas rescisórias não pagas: o que fazer?

O término do contrato exige pagamento correto e entrega dos documentos da rescisão. As parcelas variam conforme a forma do desligamento.

O que são verbas rescisórias?

São os valores devidos quando o contrato de trabalho termina. O cálculo depende do salário, do tempo de serviço, das férias, do aviso-prévio e, principalmente, do motivo da rescisão.

Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo e rescisão indireta produzem efeitos diferentes. Por isso, duas pessoas com salários semelhantes podem receber valores muito distintos.

O que é devido na demissão sem justa causa?

Em regra, podem ser devidos:

  • saldo dos dias trabalhados;
  • aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
  • décimo terceiro proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;
  • depósitos do FGTS e multa de 40%;
  • liberação do FGTS e seguro-desemprego, observados os requisitos;
  • outras parcelas salariais pendentes.

E quando o trabalhador pede demissão?

O empregado normalmente recebe saldo salarial, décimo terceiro proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não há multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego, e o aviso-prévio não cumprido pode ser descontado, conforme o caso.

Quais erros aparecem com frequência?

  • salário ou quantidade de dias incorretos;
  • aviso-prévio calculado sem considerar o tempo de serviço;
  • férias ou décimo terceiro omitidos;
  • comissões e adicionais fora da média;
  • horas extras habituais desconsideradas;
  • FGTS ausente ou multa de 40% calculada incorretamente;
  • descontos sem explicação ou acima dos limites legais.

Exemplo: o empregado recebia salário fixo e comissões, mas a rescisão foi calculada apenas sobre o salário registrado. Pode haver diferenças se as parcelas variáveis deveriam integrar a remuneração.

Em quanto tempo a empresa deve pagar?

A empresa deve pagar as verbas e entregar os documentos que comprovem a comunicação do término aos órgãos competentes em até dez dias contados do encerramento do contrato.

O descumprimento pode gerar a multa prevista no artigo 477 da CLT. A página específica sobre a multa explica as hipóteses com mais detalhes.

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?

Sim. A assinatura do termo e o recebimento de determinado valor não impedem automaticamente a cobrança de parcelas omitidas ou calculadas incorretamente. É necessário verificar o que foi discriminado e efetivamente pago.

Quais documentos devem ser guardados?

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • comprovante do pagamento;
  • carteira de trabalho;
  • contracheques e extratos bancários;
  • extrato analítico do FGTS;
  • aviso-prévio e comunicado de dispensa;
  • guias entregues pela empresa;
  • convenção coletiva da categoria.

A empresa pode parcelar a rescisão?

O parcelamento feito unilateralmente não substitui o pagamento no prazo legal. Uma proposta de acordo deve ser examinada com cuidado, inclusive quanto a valores, datas, consequências e eventual quitação.

Não pagar a rescisão gera dano moral?

Não automaticamente. O atraso ou não pagamento pode gerar a cobrança das verbas e das multas cabíveis. A indenização moral exige demonstração de lesão concreta à dignidade ou aos direitos da personalidade do trabalhador.

Qual é o prazo para cobrar?

Em regra, a ação deve ser ajuizada até dois anos depois do fim do contrato e pode alcançar os direitos dos cinco anos anteriores ao processo.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar qualquer valor?

Não. Os descontos precisam ter fundamento legal, contratual ou decorrer de adiantamentos devidamente demonstrados.

O aviso-prévio aumenta o tempo de contrato?

O aviso-prévio indenizado projeta o contrato para determinados efeitos, podendo alterar férias, décimo terceiro e a data de baixa.

É obrigatório homologar a rescisão no sindicato?

A CLT não exige homologação sindical apenas em razão do tempo de serviço. A norma coletiva, porém, deve ser consultada.

Sua rescisão não foi paga ou parece incorreta? Não avalie apenas o valor líquido. Cada parcela, base de cálculo e desconto precisa ser conferido.

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Conteúdo informativo, atualizado em 6 de setembro de 2026. A existência de direito depende da modalidade de desligamento e da análise dos documentos.

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